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EMPRÉSTIMOS PARA ESTUDANTESO Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro, criou um sistema de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, para obtenção de financiamento nas instituições bancárias. De acordo com esta lei, os estudantes não têm necessidade de recorrer a avales ou outras garantias, beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, que será reduzido para os alunos com melhor aproveitamento escolar. São reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. A quantia a emprestar poderá variar entre 1.000€ e 5.000€ por ano de curso, com um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos). Este sistema permite também o apoio específico a alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, como estadias no estrangeiro, como no caso do Programa ERASMUS ou outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.
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