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Maiores de 23 anos
Regulamento de Acesso às Licenciaturas a Maiores de 23 Anos
O Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março veio permitir o acesso ao Ensino Superior a maiores de 23 anos (completados até 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que concorre), mediante a realização de provas especialmente adequadas, realizadas na própria instituição em que o candidato pretende ingressar.
De acordo com o artigo 14.º do referido Decreto-Lei, o INUAF aprovou o Regulamento das provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos. As provas de acesso são realizadas no INUAF, em três épocas, de acordo com a conveniência dos candidatos. As provas são constituídas por: b) Entrevista destinada a: apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato; fornecer ao candidato informação sobre o curso, o seu plano e exigências e saídas profissionais; apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e do estabelecimento de ensino feita pelo mesmo; fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica; c) Provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências. Os calendários de candidatura podem se consultados abaixo.
INSCRIÇÃO NAS PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DOS MAIORES DE 23 ANOS – 2010/2011
O Calendário das provas de ingresso para o ano lectivo 2010/2011 é o seguinte:
* Consultar as datas marcadas para cada entrevista individual, na Secretaria, a partir de 8 de Abril ou 28 de Maio ou 8 de Julho
Provas especiais de avaliação de capacidade para frequência do ensino superior, para maiores de 23 anos
Asprovas especiais de acessosão realizadas no INUAF, em três épocas, de acordo com a conveniência dos candidatos.
Para ingressar, nesta modalidade, no INUAF, um estudante tem que dar os seguintes passos: 1 – Preencher o boletim de Inscrição nas provas, em modelo próprio, juntando curriculum detalhado e certificados. 2 – Entregar a documentação necessária e comparecer às provas, respeitando o calendário acima indicado: 3 - Candidatar-se, se aprovado nas provas referidas, à matrícula e frequência do curso pretendido, entre 1 e 31 de Agosto, conforme calendário próprio. 4- Inscrever-se e matricular-se no curso em que tenha sido colocado, no prazo a fixar. |
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