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Frequência de Disciplinas Isoladas em Regime de Livre Acumulação de Créditos
A Declaração de Bolonha, além das inovações formais que introduz, em ordem a facilitar a mobilidade e acreditação das formações a nível comunitário, dá uma grande ênfase à possibilidade de formação e valorização das pessoas ao longo da vida, bem como à possibilidade de realização de percursos alternativos de formação ao longo das carreiras individuais, de forma a incentivar a mobilidade do emprego, a realização pessoal, o aumento do nível cultural e a aptidão profissional.

No intuito de participar neste movimento e proporcionar aos interessados possibilidades efectivas de estudo, ou de aprofundamento de matérias, com fins quer de valorização e enriquecimento cultural pessoal, quer de reestruturação curricular e profissional, o INUAF decidiu permitir, nas condições adiante regulamentadas, a frequência de disciplinas avulsas dos seus cursos.

As formações realizadas com êxito serão objecto de certificação e valoração em termos de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).

Esta formação é oferecida publicamente como uma possibilidade de frequência do Instituto em "Regime de Livre Acumulação de Créditos / Formação ao Longo da Vida", formação esta objecto de avaliação, que por si só não confere grau académico, mas da qual será passado certificado de registo dos correspondentes créditos realizados.

O registo das formações é feito pelos Serviços Académicos, de modo paralelo às formações conferentes de grau, e de modo igualmente rigoroso.
 

Regulamento de Frequência de Disciplinas Isoladas em Regime de Livre Acumulação de Créditos

A Declaração de Bolonha, além das inovações formais que introduz, em ordem a facilitar a mobilidade e acreditação das formações a nível comunitário, dá uma grande ênfase à possibilidade de formação e valorização das pessoas ao longo da vida (“Life Long Learning”), bem como à possibilidade de realização de percursos alternativos de formação ao longo das carreiras individuais, de forma a incentivar a mobilidade do emprego, a realização pessoal, o aumento do nível cultural e a aptidão profissional.

Na certeza de prestar um bom serviço à comunidade e contribuir muito positivamente para a consecução dos grandes objectivos nacionais e comunitários consagrados nas Declarações de Bolonha e de Lisboa, o INUAF, através da aprovação de uma resolução do Conselho Científico, decidiu permitir a frequência de disciplinas avulsas dos seus cursos, nas condições seguintes:

1 - Os candidatos que pretendam frequentar disciplinas avulsas dos cursos do INUAF, tenham ou não completado o 12º ano, poderão candidatar-se, anualmente, durante os quinze primeiros dias úteis dos meses de Setembro e de Janeiro, à frequência de disciplinas avulsas, de qualquer curso.

2 - Para o efeito os candidatos deverão preencher um Boletim de Candidatura próprio, disponível no Secretariado dos Alunos, acompanhado de cópia do seu Bilhete de Identidade e Boletim de Vacinas actualizados. Estes elementos deverão ser acompanhados por um documento, elaborado pelo candidato, denominado PROJECTO DE VIDA, em que o mesmo justifica a escolha de disciplinas que efectuou.

3 - No caso de certas disciplinas mais sensíveis, os candidatos poderão, antes da sua aceitação, ser solicitados a comparecer numa entrevista com a Coordenação do respectivo curso, onde será verificada a aptidão do candidato em termos de maturidade, estabilidade emocional e formação ética, bem como será esclarecida a abrangência e a profundidade das disciplinas.

4 - Os candidatos deverão ainda juntar à candidatura documento comprovativo do pagamento à CEUPA da quantia estipulada para a candidatura.

5 - Uma vez admitido, o candidato deverá efectuar a sua inscrição nas disciplinas no prazo indicados nos editais afixados e patentes, também, na página electrónica do INUAF.

6 - O INUAF não se obriga a adaptar os horários a este tipo de frequência de disciplinas, sendo da responsabilidade dos candidatos a escolha das disciplinas, de forma a poderem efectivamente frequentá-las.

7 - Os alunos desta modalidade de frequência devem declarar, no acto de inscrição, que têm conhecimento que as formações realizadas com êxito serão objecto de certificação e valoração em termos de unidades de crédito ECTS, sendo disso passado o respectivo diploma, o qual será considerado para efeitos de posterior prosseguimento de estudos, nos termos do art. 46º-A do Dec.-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho.

8 - Os alunos admitidos comprometer-se-ão, também, a respeitar o Regulamento Interno do INUAF e os regulamentos de avaliação, bem como todas as outras normas que regulam a vida académica.

9 - O INUAF, a estes alunos, não conferirá o estatuto legal de trabalhador estudante, embora conceda, como é da sua cultura, todas as facilidades ao seu alcance para resolver os problemas que pontualmente lhe sejam postos, com a salvaguarda da qualidade do ensino e da veracidade dos resultados certificados.

10 - As formações realizadas serão creditadas e registadas pelos Serviços Académicos, sendo as competências adquiridas e as unidades de crédito (ECTS) realizadas passíveis de certificação.

Candidaturas ao Concurso de Frequência de Disciplinas Isoladas no Ano Lectivo de 2010/2011

Para ingressar em regime livre no INUAF um estudante tem que dar os seguintes passos:

1 - Candidatar-se, de acordo com o regulamento do concurso aplicável à sua situação, entregando a documentação e comprovativos necessários.

2 - Inscrever-se, na(s) disciplina(s) em que tenha sido colocado.

O prazo e data das diversas fases do ingresso é a seguinte:


Concurso

Início

Fim

Colocação

Inscrição

1ª Fase

14 de Junho

20 de Agosto

25 de Agosto

1Set. a 10 de Outubro

2ª Fase

3de Janeiro

14de Janeiro

18de Janeiro

19a 28 de Janeiro



 

 
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